De acordo com a cláusula trigêsima primeira, parágrafo décimo primeiro, SOMENTE a empresa que anteriormente contratou serviços de assistência médica para os funcionários do comércio de Barra Mansa, oferecendo benefícios equivalentes ou superiores aos especificados na CCT 2025/2027, está isenta do cadastro e pagamento da taxa no valor de R$25,50 (Plano Básico – Clube da Consulta). No entanto, é responsabilidade dessa empresa fornecer ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa evidências de sua exclusão dessa obrigação. É importante ressaltar que, no caso de encerramento do benefício oferecido pela empresa, esta deverá proceder imediatamente ao pagamento da taxa de assistência médica estipulada na CCT 2025/2027.

Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Barra Mansa e Quatis
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