Não! De acordo com a cláusula trigêsima primeira, parágrafo segundo, da CCT 2025/2027, para garantir a sustentabilidade financeira da assistência médica e mediante o consentimento explícito das partes convenentes, as empresas cuja principal atividade seja o comércio varejista deverão efetuar o pagamento mensal de R$25,50 por cada funcionário (equivalente ao plano basico), EXCLUSIVAMENTE por meio da empresa Clube da Consulta Convênios e Benefícios Ltda. É estritamente proibido efetuar qualquer dedução nos salários dos funcionários.