Conforme estipulado na trigésima segunda cláusula da CCT 2025/2027, as empresas têm a responsabilidade de efetuar o cadastramento de seus funcionários e fornecer o número exato de trabalhadores na plataforma disponível em www.clubedaconsulta.com.br/comerciobarramansa.
É importante destacar que a omissão não será aceita como motivo para evitar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta convenção coletiva, sujeitando-se, assim, às penalidades correspondentes.