O CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de adesão (artigo 49 do CDC e artigo 5º do Decreto nº 7.962/13). Nesta hipótese, nenhuma multa será cobrada do CONTRATANTE e quaisquer valores que porventura tenham sido debitados no cartão de crédito do CONTRATANTE serão estornados pelo CLUBE DA CONSULTA.